Welliton Pimentel Coutinho, Advogado

Welliton Pimentel Coutinho

Vitória (ES)

Sobre mim

Advogado especializado em Direito Empresarial.
Proprietário da Expert Marcas e Patentes, seu escritório atua no registro e acompanhamentos de marcas no INPI, na defesa em ações que versem sobre a Propriedade Industrial e Intelectual. Também milita no contencioso cível, ambiental e no tributário, com ênfase em recuperação de tributos e defesas em execuções fiscais.

Principais áreas de atuação

Direito Tributário, 100%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Comentários

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Welliton Pimentel Coutinho, Advogado
Welliton Pimentel Coutinho
Comentário · há 10 anos
Prezado Sr. Eder Angelo Soares,

A Expert Marcas e Patentes tem o compromisso de assessorar da melhor forma possível os seus clientes.

A sua dificuldade em entender o que é uma melhoria sem valor ou sem caráter patenteável, daquilo que é realmente modelo de utilidade, se deve ao fato de que a legislação de regência (Lei
9.279/96) não prevê - e nem poderia prever, devido à enorme diversidade dos objetos das invenções - o limite entre o que é uma melhoria sem valor ou sem caráter patenteável, daquilo que é realmente modelo de utilidade.

Em face do acima exposto, passemos às respostas para as suas perguntas:

1- Como saber se a "invenção" é patenteável ou é apenas uma melhoria sem caráter patenteável?

Inexistindo norma legal que delimite a linha tênue que separa a "invenção" patenteável de uma melhoria sem caráter patenteável, inevitavelmente será o examinador do INPI, que, usando de sua discricionariedade, julgará o pedido. Caso o inventor não concorde com o julgamento, poderá interpor recurso junto ao INPI, para tentar reverter em segunda instância administrativa. Se ainda assim restar mantida a decisão, poderá apelar para o judiciário. Porém, em razão da subjetividade do julgamento, dificilmente se conseguirá uma reforma da decisão através do judiciário, vez que os técnicos do INPI são, à rigor, especialistas na matéria.

2- O examinador do INPI não achando nada relativo no campo da patente nas pesquisas nacionais ou internacionais, ele é obrigado a patentear mesmo se o aperfeiçoamento técnico for mínimo ou se tiver apenas uma pequena melhoria?

Existem situações que não permitem uma resposta generalizada. Não há como dizer que situações completamente distintas possam ter o mesmo desfecho. Não há como delimitar o grau de aprimoramento conseguido através de uma melhoria, que torne apto à conferir ao seu titular uma carta patente de um Modelo de Utilidade. Existem situações em que o objeto do invento é extremamente simples, porém, resulta em melhoria substancial. Ou o inverso. A ausência - e impossibilidade - de previsão legal que delimite a linha tênue que separa a "invenção" patenteável de uma melhoria sem caráter patenteável, não permite uma resposta padrão, que possa ser aplicada em todos os casos. Cada caso comportará uma decisão que lhe seja mais justa.

3- Toda melhoria funcional, mesmo de caráter mínimo, desde que não exista nada registrado anteriormente é patenteável?

Como dito, não há uma resposta padrão para nenhuma destas perguntas. Cada caso deverá ser analisado separadamente, levando-se em conta suas peculiaridades, e cada caso comportará uma decisão que lhe seja mais justa.

Atenciosamente,

Welliton Pimentel Coutinho
Advogado - OAB/ES 13.136
Av. N. Sra. dos Navegantes, nº 755
Ed. Palácio da Praia, Sala nº 309
Enseada do Suá, Vitória/ES
CEP 29.050-335
Tel: (27) 3340-7170 / 3057-0624
Cel.: (27) 99222-9473 (Vivo)
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